Política de Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)

Última atualização: 23 de maio de 2025

1. Introdução

A RIVIER CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, nome fantasia RIVIER CAPITAL, inscrita no CNPJ sob o nº 61.652.824/0001-30, com sede na Rua José Alexandre Buaiz, 190, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-545 (“Rivier Capital”, “nós” ou “nossos”), está comprometida com os mais altos padrões éticos e de integridade em suas operações.

 

Esta Política de Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“Política”) estabelece diretrizes, procedimentos e controles internos adotados pela Rivier Capital para prevenir a utilização de seus produtos e serviços para práticas ilícitas, em especial a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

 

Esta Política toma como referência a Lei nº 9.613/1998 (alterada pela Lei nº 12.683/2012) e, na medida em que aplicáveis à atividade da Rivier Capital — enquadramento em confirmação com assessoria jurídica especializada — a Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, a Instrução CVM nº 617/2019 e a Resolução COAF nº 36/2021.

2. Definições

Para os fins desta Política, consideram-se:

 

  • Lavagem de Dinheiro: processo pelo qual recursos originados de atividades ilícitas são transformados em ativos com aparência lícita, ocultando sua origem, natureza, localização, disposição, movimentação ou propriedade.
  • Financiamento ao Terrorismo: provisão, coleta ou disponibilização de ativos, bens, direitos, valores ou recursos financeiros com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoas, grupos, organizações, atos, omissões ou atividades terroristas.
  • Know Your Customer (KYC): conjunto de procedimentos para identificação e conhecimento de clientes, incluindo a verificação de sua identidade, atividade econômica, origem de recursos e perfil de risco.
  • Pessoa Politicamente Exposta (PPE): agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
  • Beneficiário Final: pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente uma entidade ou em nome da qual uma transação é conduzida.
  • Operação Suspeita: transação ou situação que apresente indícios de utilização para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outros ilícitos.
  • COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, unidade de inteligência financeira do Brasil.

3. Abrangência e Aplicação

Esta Política aplica-se a:

 

  • Todos os colaboradores, diretores, sócios e prestadores de serviços da Rivier Capital;
  • Todos os clientes, parceiros de negócios e fornecedores;
  • Todas as atividades, produtos e serviços oferecidos pela Rivier Capital.

4. Princípios Gerais

A Rivier Capital adota os seguintes princípios em suas atividades:

 

  • Conformidade Legal: cumprimento rigoroso da legislação e regulamentação aplicáveis;
  • Ética e Transparência: condução dos negócios com integridade, honestidade e transparência;
  • Abordagem Baseada em Risco: alocação de recursos e implementação de controles proporcionais aos riscos identificados;
  • Diligência Contínua: monitoramento constante de operações e relacionamentos;
  • Confidencialidade: proteção das informações obtidas no processo de identificação e monitoramento;
  • Cultura de Compliance: promoção de uma cultura organizacional que valorize a conformidade e a prevenção a ilícitos.

5. Governança e Responsabilidades

5.1. Estrutura Organizacional

Dado o porte atual da Rivier Capital (microempresa), a governança de Compliance e PLD está hoje centralizada na Alta Direção (sócio-administrador). Especificamente:

 

  • Comitê de Compliance e PLD: ainda não constituído — nunca se reuniu. Até sua formalização, a avaliação de casos sensíveis e as deliberações relacionadas a esta Política são feitas diretamente pela Alta Direção;
  • Oficial de Compliance: função ainda não designada formalmente. Até a designação, as responsabilidades do item 5.2.2 são exercidas pela Alta Direção;
  • Diretoria de Compliance: hoje exercida pela Alta Direção, dado não haver estrutura de diretoria segregada;
  • Área de Compliance: hoje exercida pela Alta Direção, com apoio de assessoria jurídica/compliance externa quando necessário.

 

A Rivier Capital pretende formalizar essa estrutura à medida que sua operação cresça e conforme a confirmação de enquadramento regulatório mencionada no aviso no topo deste documento.

5.2. Responsabilidades Específicas

5.2.1. Diretoria (hoje, Alta Direção)

  • Aprovar esta Política e suas atualizações;
  • Assegurar recursos adequados para a implementação efetiva desta Política;
  • Promover uma cultura de Compliance em toda a organização;
  • Supervisionar a eficácia do programa de Compliance e PLD.

5.2.2. Oficial de Compliance

Até a designação formal deste papel, as responsabilidades abaixo são exercidas pela Alta Direção.

 

  • Implementar e manter esta Política atualizada;
  • Coordenar as atividades de identificação, análise e monitoramento de clientes e operações;
  • Analisar operações suspeitas e decidir sobre comunicações ao COAF;
  • Representar a Rivier Capital perante órgãos reguladores em assuntos relacionados a Compliance e PLD;
  • Elaborar relatórios periódicos sobre a efetividade desta Política.

5.2.3. Colaboradores

  • Conhecer e cumprir esta Política e os procedimentos relacionados;
  • Participar dos treinamentos obrigatórios;
  • Reportar prontamente qualquer suspeita de atividade ilícita ou violação desta Política;
  • Manter-se atualizado sobre riscos e tipologias de lavagem de dinheiro relacionados às suas atividades.

6. Avaliação Interna de Risco

A Rivier Capital realiza avaliação interna de risco para identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, considerando os seguintes fatores:

6.1. Fatores de Risco

  • Clientes: perfil, atividade econômica, localização geográfica, forma de constituição (no caso de pessoas jurídicas), estrutura societária e de controle;
  • Produtos e Serviços: natureza, características, complexidade e canais de distribuição;
  • Operações: valores, frequência, forma de pagamento, origem e destino dos recursos;
  • Localização Geográfica: países e regiões de atuação, considerando aqueles com deficiências estratégicas de PLD/FT;
  • Canais de Distribuição: presenciais ou remotos, diretos ou por meio de parceiros.

6.2. Classificação de Risco

Com base na avaliação dos fatores de risco, os clientes são classificados em categorias de risco (baixo, médio, alto), que determinam:

 

  • A extensão dos procedimentos de diligência;
  • A frequência de atualização cadastral;
  • A intensidade do monitoramento de operações.

6.3. Revisão da Avaliação de Risco

A avaliação interna de risco é revisada a cada 24 meses ou quando houver alterações significativas nos fatores de risco, produtos, serviços ou na legislação aplicável.

7. Procedimentos de Identificação e Diligência de Clientes (KYC)

7.1. Identificação e Qualificação de Clientes

7.1.1. Pessoas Físicas

  • Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade;
  • CPF e documento de identificação;
  • Endereço residencial e comercial;
  • Telefone e e-mail;
  • Profissão, ocupação e entidade empregadora;
  • Renda mensal e patrimônio estimado;
  • Informações sobre cônjuge e dependentes (quando aplicável);
  • Declaração sobre a condição de Pessoa Politicamente Exposta (PPE);
  • Declaração de origem dos recursos.

7.1.2. Pessoas Jurídicas

  • Denominação ou razão social;
  • CNPJ e data de constituição;
  • Endereço da sede e filiais (se aplicável);
  • Telefone e e-mail;
  • Atividade principal e objeto social;
  • Faturamento anual e patrimônio;
  • Identificação dos administradores, representantes legais e procuradores;
  • Identificação da cadeia societária até o nível de beneficiário final;
  • Declaração sobre a condição de PPE dos sócios, administradores e beneficiários finais;
  • Declaração de origem dos recursos.

7.2. Diligência Simplificada, Padrão e Reforçada

7.2.1. Diligência Simplificada

Aplicável a clientes de baixo risco, incluindo procedimentos simplificados de identificação e verificação.

7.2.2. Diligência Padrão

Aplicável a clientes de risco médio, incluindo todos os procedimentos regulares de identificação, verificação e monitoramento.

7.2.3. Diligência Reforçada

Aplicável a clientes de alto risco, incluindo procedimentos adicionais como:

 

  • Verificação mais rigorosa de documentos e informações;
  • Obtenção de aprovação da alta administração para início ou continuidade do relacionamento;
  • Monitoramento intensificado de operações;
  • Atualização cadastral em intervalos menores.

7.3. Pessoas Politicamente Expostas (PPE)

Para clientes classificados como PPE, seus familiares, estreitos colaboradores ou entidades das quais participem, a Rivier Capital adota procedimentos de diligência reforçada, incluindo:

 

  • Identificação da origem dos recursos envolvidos nas operações;
  • Monitoramento contínuo e reforçado do relacionamento;
  • Aprovação da alta administração para início ou continuidade do relacionamento.

7.4. Atualização Cadastral

A atualização das informações cadastrais dos clientes ocorre:

 

  • A cada 24 meses para clientes de baixo risco;
  • A cada 12 meses para clientes de médio risco;
  • A cada 6 meses para clientes de alto risco;
  • Sempre que houver alterações significativas nas informações do cliente.

8. Monitoramento, Análise e Comunicação de Operações

8.1. Monitoramento de Operações

A Rivier Capital monitora continuamente as operações e situações que possam indicar suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, considerando:

 

  • Compatibilidade com o perfil do cliente;
  • Origem e destino dos recursos;
  • Valores, frequência e forma de realização;
  • Fragmentação de valores para evitar registros ou comunicações;
  • Operações com características atípicas ou complexas sem fundamento econômico ou legal.

8.2. Análise de Operações Suspeitas

As operações identificadas como atípicas são analisadas pela Alta Direção (até a designação formal do Oficial de Compliance), que considera:

 

  • O histórico do cliente;
  • A fundamentação econômica e legal da operação;
  • As explicações fornecidas pelo cliente;
  • Outras informações disponíveis.

8.3. Comunicação ao COAF

Confirmar com urgência antes de publicar: esta seção só pode ser mantida como está se a Rivier tiver cadastro ativo no SISCOAF. Você indicou não ter certeza disso hoje. Sem cadastro ativo, a Rivier não tem, na prática, como cumprir o que este item promete.

 

Quando aplicável e uma vez confirmado o enquadramento regulatório mencionado na Seção 1, a Rivier Capital comunica ao COAF, no prazo de 24 horas:

 

  • Operações que, após análise, apresentem fundados indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo;
  • Operações em espécie acima dos limites estabelecidos na regulamentação, quando aplicável;
  • Outras operações exigidas pela legislação aplicável.

 

As comunicações, quando realizadas, são feitas sem o conhecimento dos envolvidos e não constituem denúncia penal.

8.4. Comunicação Negativa

Verificar prazo: se a Rivier for uma pessoa obrigada nos termos da Seção 1, a declaração negativa referente ao ano-calendário de 2025 deveria ter sido apresentada até o último dia útil de janeiro de 2026 — prazo já vencido na data desta revisão (24/07/2026). Confirmar com a assessoria externa se isso já foi feito ou se precisa ser regularizado.

 

Caso não sejam identificadas, durante o ano civil, operações ou propostas que devam ser comunicadas ao COAF, a Rivier Capital realiza comunicação negativa até o último dia útil de janeiro do ano subsequente, quando aplicável nos termos da Seção 1.

9. Recusa ou Encerramento de Relacionamento

A Rivier Capital pode recusar o início de relacionamento ou encerrar relacionamentos existentes quando:

 

  • Não for possível identificar adequadamente o cliente ou beneficiário final;
  • Não for possível obter informações sobre a origem dos recursos;
  • Houver suspeita de envolvimento em atividades ilícitas;
  • O cliente se recusar a fornecer informações ou documentos solicitados;
  • O risco associado ao cliente for considerado inaceitável para a Rivier Capital.

10. Manutenção de Registros

A Rivier Capital mantém, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ou por prazo maior conforme determinação legal:

 

  • Registros de todas as operações realizadas;
  • Documentos e informações de cadastro de clientes;
  • Análises de operações ou situações suspeitas;
  • Comunicações efetuadas ao COAF, quando aplicável;
  • Relatórios de avaliação interna de risco;
  • Documentação relativa aos procedimentos de KYC.

11. Treinamento e Capacitação

11.1. Programa de Treinamento

A Rivier Capital mantém, ou está estruturando conforme sua maturidade, um programa de treinamento sobre Compliance e PLD para colaboradores, abordando:

 

  • Legislação e regulamentação aplicáveis;
  • Políticas e procedimentos internos;
  • Identificação de clientes e beneficiários finais;
  • Reconhecimento de operações suspeitas;
  • Procedimentos de comunicação interna e ao COAF;
  • Consequências do não cumprimento das normas de PLD.

11.2. Frequência e Participação

  • Treinamentos iniciais para novos colaboradores;
  • Treinamentos periódicos para colaboradores, na periodicidade compatível com a estrutura atual;
  • Treinamentos específicos para áreas de maior exposição a riscos;
  • Participação obrigatória, com registro de participação.

12. Avaliação de Efetividade

A Rivier Capital realiza, ou pretende realizar conforme sua estrutura evolua, avaliação periódica da efetividade dos procedimentos e controles de PLD, incluindo:

 

  • Adequação da política, procedimentos e controles internos;
  • Efetividade da governança e das responsabilidades;
  • Eficácia dos mecanismos de identificação e qualificação de clientes;
  • Eficiência do monitoramento, seleção e análise de operações;
  • Adequação das comunicações ao COAF, quando aplicável;
  • Efetividade dos treinamentos.

 

O relatório de avaliação de efetividade, quando elaborado, é aprovado pela Alta Direção.

13. Sanções pelo Descumprimento

O descumprimento desta Política pode resultar em:

 

  • Medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou demissão, observada a legislação trabalhista aplicável;
  • Rescisão de contratos com parceiros, fornecedores ou prestadores de serviços;
  • Comunicação às autoridades competentes, quando aplicável;
  • Responsabilização civil, administrativa e criminal, conforme legislação vigente.

14. Canais de Comunicação

A Rivier Capital disponibiliza canais para comunicação de suspeitas de violação desta Política ou de atividades ilícitas:

 

 

As comunicações podem ser anônimas e a Rivier Capital garante a confidencialidade e a não retaliação aos denunciantes de boa-fé.

15. Revisão e Atualização

Esta Política é revisada e atualizada:

 

  • No mínimo a cada 24 meses;
  • Sempre que houver alterações na legislação ou regulamentação aplicável;
  • Quando identificadas oportunidades de melhoria nos procedimentos e controles;
  • Após a ocorrência de eventos relevantes que justifiquem sua revisão.

16. Disposições Finais

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições em contrário.

 

O conhecimento e cumprimento desta Política são obrigatórios para todos os colaboradores, diretores, sócios e prestadores de serviços da Rivier Capital.

 

Casos omissos serão resolvidos pela Alta Direção, com base na legislação e regulamentação aplicáveis.

 

Esta Política está disponível para consulta em nosso website e pode ser solicitada por meio dos canais de atendimento da Rivier Capital.